A violência política contra as mulheres em perspectiva interseccional (VPCMI)
Minas Gerais como locus teórico e prático sobre a compreensão do fenômeno
DOI:
https://doi.org/10.59901/zattgc89Palavras-chave:
Violência política contra as mulheres, Mulheres na política, InterseccionalidadeResumo
As eleições de 2022 foram as primeiras nas quais a criminalização da violência política esteve em vigor no Brasil: Lei n. 14.197/2021, sobre violência política em geral; e Lei n. 14.192/2021, que especifica a violência política contra as mulheres. Em Minas Gerais, a Lei n. 24.466/2023 criou o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher. O estado tornou-se o primeiro a promulgar uma legislação específica sobre o tema. Contudo, quase um ano depois, ainda não há regras consolidadas sobre competências e responsabilidades das instituições que deveriam se envolver, e a indefinição sobre esses procedimentos propicia a perpetuação de mais violências. Nos dois últimos trimestres de 2023, os estados de Minas e São Paulo lideraram os registros de violência política contra as mulheres, segundo dados do OVPE/UNIRIO. Em Minas, especificamente, parlamentares dos três níveis legislativos vêm sofrendo continuamente ameaças, entre outras formas de violências. Assim, no artigo em tela, busca-se compreender e denunciar o fenômeno no estado, além de apoiar os debates sobre a criação de uma rede de enfrentamento à “violência política contra as mulheres em perspectiva interseccional”.
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