De la Nueva República al antimodernismo penal: tendencias del control penal en el Brasil posredemocratización
DOI:
https://doi.org/10.59901/2318-373X/v24n4Palabras clave:
Política criminal, Redemocratización, PunitivismoResumen
Este artículo analiza las tendencias en el control criminal en Brasil desde la redemocratización, destacando el crecimiento del punitivismo y la persistencia de rasgos autoritarios en el sistema de justicia penal. Basándonos en las perspectivas teóricas de Pierre Bourdieu y David Garland, examinamos cómo diferentes actores influyeron en las políticas criminales, dando como resultado una legislación ambigua que oscila entre penas penales más severas y la ampliación de los derechos fundamentales. El estudio aborda los principales cambios legislativos desde la promulgación de la Constitución de 1988, con énfasis en la Ley de Crímenes Atroces (1990), la Ley de Drogas (2006) y la Ley Maria da Penha (2006), destacando cómo estas normas impactaron en el sistema de justicia penal. Además, se analiza el papel del sistema judicial en el mantenimiento de prácticas autoritarias, como el uso excesivo de la prisión preventiva y la selectividad criminal. El análisis también abarca las políticas criminales y de seguridad pública implementadas en los gobiernos de Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff, Michel Temer y Jair Bolsonaro, destacando cómo cada administración abordó la criminalidad y la seguridad pública. El artículo concluye que, a pesar de los avances democráticos, el punitivismo sigue siendo la principal respuesta estatal a la violencia, y ha tenido una inflexión relevante con el ascenso del populismo penal en el Congreso Nacional desde 2018, reforzando la necesidad de que el campo democrático asuma la agenda de seguridad pública e implemente políticas de prevención y represión del delito que sean compatibles con el Estado democrático de derecho y efectivas contra el delito.
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