Entre narcotraficantes y milicianos
posible caso de selectividad y racismo en el ejercicio del poder punitivo del Estado
DOI:
https://doi.org/10.59901/2318-373X/v24n7Palabras clave:
Poder punitivo, Criminalización secundaria , RacismoResumen
Este artículo tiene como objetivo investigar la selectividad que practica el Estado en el ejercicio del poder punitivo, especialmente en materia de racismo. Al mismo tiempo, busca mostrar, a partir de entrevistas, las representaciones de los defensores públicos del Estado de Río de Janeiro sobre el carácter selectivo de la represión de las milicias en comparación con la forma como las fuerzas de seguridad actúan en el control de los narcotraficantes. En este último caso, la lógica se basa en la confrontación policial, que resulta en la detención o muerte de narcotraficantes, en ocasiones mediante el uso desproporcionado de la fuerza, creando incluso la figura del acto de resistencia para legitimar la acción policial (Duarte, 2019). En gran medida, los entrevistados expresaron la percepción de que quienes se involucran en el narcotráfico serían en su mayoría negros, mientras que en los delitos que involucran actividades de milicias habría una distinción: los escalones superiores estarían compuestos en su mayoría por personas blancas, mientras que los de los niveles inferiores generalmente serían negros. Para iniciar la comprobación de esta hipótesis señalada por los entrevistados, analizamos datos de la base de datos del Instituto de Seguridad Pública (ISP) sobre el color de piel y la profesión de las personas detenidas en la ciudad de Río de Janeiro, entre enero de 2015 y diciembre de 2020, por participación en cuatro tipos de delitos (narcotráfico, milicia, asociación criminal y organización criminal). Con esto se pretende averiguar quiénes son las personas detenidas por delitos que involucran a milicianos, verificar si el objetivo de la represión policial son altos mandos y si estas personas capturadas son negras, morenas o blancas. El resultado indica el predominio de personas negras y pardas tanto en las detenciones por delitos de narcotráfico (77,6%) como por delitos que involucran a milicias (58,4%). Si se reconoce como válida la representación de los entrevistados, el predominio de personas negras y pardas también en las detenciones por crímenes vinculados a las milicias caracterizaría una selectividad dentro de la selectividad, en la medida en que los agentes de control de las normas, al actuar en la criminalización secundaria, apuntarían a las capas bajas de las milicias, señalando la posible existencia de racismo institucional y estructural por parte de los órganos de control penal del Estado, hipótesis a verificar mediante investigaciones complementarias.
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