El reconocimiento facial como política de seguridad pública en el estado de Bahía
DOI:
https://doi.org/10.59901/2318-373X/v22n3a7Palabras clave:
Seguridad pública, Reconocimiento facial, Estado de BahiaResumen
El objetivo de este artículo es describir los principales beneficios y riesgos de implementar la política pública de reconocimiento facial, vía inteligencia artificial, aplicada por la Secretaría de Seguridad Pública del Estado de Bahía a través de la Video Vigilancia – Más Inteligencia en Seguridad y Video-Polícia. Proyectos de ampliación. El estudio se basó en el supuesto de la necesidad de una mayor precisión en la aplicación del reconocimiento facial, vía inteligencia artificial, para su uso como política de seguridad pública, con el fin de evitar posibles vulneraciones de los derechos fundamentales a la libertad, a la intimidad y a la protección de las personas. datos. Se buscó detallar el impacto, en las políticas públicas, de la aplicación de tecnologías de reconocimiento facial, vía inteligencia artificial, teniendo el estado de Bahía como locus del estudio, por su espíritu pionero en su implementación. La investigación es de carácter cualitativo, con enfoque de estudio de caso y técnicas de investigación bibliográfica y aplicación de cuestionarios. Como resultado, se observaron ventajas de la política pública investigada, como (a) menor letalidad para policías y personas abordadas; (b) celeridad en el reconocimiento de personas desaparecidas y prófugas de la justicia; y (c) no existencia, hasta la fecha límite de la investigación, de detenciones motivadas por errores de reconocimiento facial en Bahía. Por otro lado, también se demostraron posibles riesgos de violación de la libertad, privacidad y protección de datos personales, debido a la falta de transparencia en los datos divulgados por el gobierno del estado de Bahía y la ausencia de regulación legal específica en Brasil al respecto. la mencionada política pública.
Referencias
ALBARDEIRO, N. M. E. (2020). Body-Worn Cameras: Perceção dos polícias com funções operacionais da Divisão Policial da Amadora. 2020. 98 f. Dissertação (Mestrado) – Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, Lisboa. Disponível em: https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/32969/1/156427_Albardeiro_Body-Worn%20Cameras-Perce%c3%a7%c3%a3o%20dos%20Pol%c3%adcias%20com%20fun%c3%a7%c3%b5es%20operacionais%20da%20Divis%c3%a3o%20Policial%20.pdf. Acesso em: 03 abr. 2022.
ALCADIPANI, R. ( 2020). Novas tecnologias e a criminalidade: o crime do futuro e a polícia do passado. Estadão, São Paulo, 14 jan. Disponível em: https://politica.estadao.com.br/blogs/gestao-politica-e-sociedade/novas-tecnologias-e-a-criminalidade-o-crime-do-futuro-e-a-policia-do-passado/. Acesso em: 03 abr. 2022.
ALCADIPANI, R.; BUENO, S.; LIMA, R. S. (2021). Evolução das mortes violentas intencionais no Brasil. In: FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2021, [São Paulo], ano15. ISSN 1983-7364.
ARANHA, E.; FERREIRA, L. M. T. (2020). O direito fundamental à proteção de dados e a importância da proposta de alteração constitucional nº 17/2019. OAB-RJ, Rio de Janeiro, 27 jan. Disponível em: https://www.oabrj.org.br/noticias/artigo-direito-fundamental-protecao-dados-importancia-proposta-alteracao-constitucional. Acesso em: 10 abr. 2022.
BAHIA. (2005). Lei nº 9.433, de 01 de março de 2005. Dispõe sobre as licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes do Estado da Bahia e dá outras providências. Diário Oficial do Estado (DOE), Bahia, 02 mar. 2005. Disponível em: https://leisestaduais.com.br/ba/lei-ordinaria-n-9433-2005-bahia-dispoe-sobre-as-licitacoes-e-contratos-administrativos-pertinentes-a-obras-servicos-compras-alienacoes-e-locacoes-no-ambito-dos-poderes-do-estado-da-bahia-e-da-outras-providencias. Acesso em: 05 abril 2021.
BAHIA. (2016). Decreto nº 16.852, de 14 de julho de 2016. Institui o Centro de Operações e Inteligência e o Comitê de Gestão de Crises, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública. Casa Civil, Salvador. Disponível em: http://www.legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-16852-de-14-de-julho-de-2016. Acesso em: 12 maio 2022.
BAHIA. (2019a). Secretaria de Segurança Pública. Termo de Referência: Projeto Vídeo-Polícia Expansão. Salvador, 14 maio 2019. Disponível em: https://comprasnet.ba.gov.br/sites/default/files/termo_de_referencia_v1.pdf. Acesso em: 03 abr. 2021.
BAHIA. (2019b). Secretaria de Segurança Pública. Reconhecimento Facial estará nos portais e em outros locais. Salvador, 26 fev. 2019. Disponível em: http://www.ssp.ba.gov.br/2019/02/5252/Reconhecimento-Facial-estara-nos-portais-e-em-outros-locais-.html. Acesso em: 03 abr. 2021.
BAHIA. (2019c). Secretaria de Segurança Pública. Reconhecimento facial impede entrada de homicida em circuito. Salvador, 05 mar. 2019. Disponível em: https://www.ssp.ba.gov.br/2019/03/5310/Reconhecimento-facial-impede-entrada-de-homicida-em-circuito-.html. Acesso em: 03 abr. 2021.
BAHIA (2021). Secretaria de Segurança Pública. Governador autoriza expansão de tecnologia a mais 77 cidades baianas. Salvador, 27 jul. 2021. Disponível em: https://www.ssp.ba.gov.br/2021/07/10138/Governador-autoriza-expansao-de-tecnologia-a-mais-77-cidades-baianas.html. Acesso em: 03 fev. 2022.
BAHIA. (2023). O Portal Oficial do Estado da Bahia. Salvador. Disponível em: https://www.bahia.ba.gov.br/2023/07/noticias/seguranca/total-de-326-presos-pelo-reconhecimento-facial-e-queda-de-mortes-violentas-sao-destaques-no-primeiro-semestre-de-2023-na-bahia/. Acesso em: 03 ago. 2023.
BARBOSA, A. D. (2018). Segurança, Biopolítica e Educação: o empresariamento da segurança pública como dispositivo pedagógico. 200 f. Tese (Doutorado em Educação), Universidade Federal da Ceará, Fortaleza, 2018.
BIONI, B. R. (2018). Proteção de Dados Pessoais: A Função e os Limites do Consentimento. Rio de Janeiro: Forense.
BLUM, R. O.; LOPEZ, N. (2020). Lei Geral de Proteção de Dados no setor público: transparência e fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Cadernos Jurídicos da Escola Paulista de Magistratura, São Paulo, ano 21, n. 53, p. 171-177, jan./mar.
BRASIL.(1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado.
BRASIL. (2000). Ministério de Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública.
BRASIL. (2010). Lei nº 12.258, de 15 de junho de 2010. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever a possibilidade de utilização de equipamento de vigilância indireta pelo condenado nos casos em que especifica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jun. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12258.htm#:~:text=L12258&text=LEI%20N%C2%BA%2012.258%2C%20DE%2015%20DE%20JUNHO%20DE%202010.&text=Altera%20o%20Decreto%2DLei%20n,nos%20casos%20em%20que%20especifica.Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. (2012). Lei nº 12.681, de 04 de julho de 2012. Institui o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas - SINESP; altera as Leis nº s 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 11.530, de 24 de outubro de 2007, a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal; e revoga dispositivo da Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001. Diário Oficial da União. Brasília, 29 jun. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12681.htm. Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL. (2014). Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 abr. 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 02 mar. 2021.
BRASIL.(2018a). Ministério da Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2018-2028. Disponível em: https://cispregional.mpba.mp.br/wp-content/uploads/2020/04/11.-Plano-Nacional-de-Seguran%C3%A7a-P%C3%BAblica-2018-compactado.pdf. Acesso em: 20 dez. 2020.
BRASIL. (2018b). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm. Acesso em: 04 ago. 2021.
BRASIL. (2021). Ministério da Justiça e Segurança Pública. Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social 2021-2030. [S.L.]. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/susp/PNSP%202021-2030. Acesso em: 20 fev. 2022.
BRASIL. (2022). Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 2022c. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc115.htm. Acesso em: 11 fev. 2022.
BUOLAMWINI, J. A.; GEBRU, T. (2018). Gender Shades: Intersectional Accuracy Disparities in Commercial Gender Classification. Proceedings of Machine Learning Research. Massachussets Institute of Technology. Disponível em: http://gendershades.org/overview.html?utm_campaign=newsletterIdEA&utm_medium=email&utm_source=Revue%20newsletter. Acesso em: 01 set. 2020.
CANCELIER, M. V. L. (2017). O Direito à Privacidade hoje: perspectiva histórica e o cenário brasileiro. Sequência, Florianópolis, n. 76, p. 213-240, ago. Disponível em: https://www.scielo.br/j/seq/a/ZNmgSYVR8kfvZGYWW7g6nJD/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 03 ago. 2021.
CARVALHO, V. A.; SILVA, M. R. F. (2011.). Política de Segurança Pública no Brasil: avanços, limites e desafios. R. Katál, Florianópilis, v. 14, n. 1, p. 59067, jan./jun, 2011.
DONEDA, D. (2006). Da privacidade à proteção dos dados pessoais. Rio de Janeiro: Renovar.
DRUMMOND, M.; CARNEIRO, J. V. (2022). Panorama Regulatório da Inteligência Artificial no Brasil. ITS. Rio de Janeiro. Disponível em: https://itsrio.org/wp-content/uploads/2022/04/Relatorio-Panorama-IA.pdf. Acesso em: 28 jun. 2022.
DUARTE, D. E. (2022). Câmeras corporais e a ação policial: As condições de emergência e os impactos dos dispositivos de controle em São Paulo. NEV, São Paulo. Disponível em: https://nev.prp.usp.br/noticias/cameras-corporais-e-acao-policial-as-condicoes-de-emergencia-e-os-impactos-dos-dispositivos-de-controle-em-sao-paulo/. Acesso em: 01 jun. 2022.
FALCÃO, C. (2021). Rui Costa está transformando a Bahia em um laboratório de vigilância com reconhecimento facial. The Intercept, [S.L.], 20 set. Disponível em: https://theintercept.com/2021/09/20/rui-costa-esta-transformando-a-bahia-em-um-laboratorio-de-vigilancia-com-reconhecimento-facial/. Acesso em: 03/04/2022.
FERREIRA, G. (2022). Reconhecimento Facial: considerações sobre o banimento desta tecnologia na segurança. YouTube, 2022. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=2uJlbZnVqK4&t=650s. Acesso em: 12 jun. 2022.
FREITAS FILHO, N. B. (2018). O videomonitoramento nas tecnologias de comunicação na Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia. In: MAGALHÃES, A. C. S.; JESUS, A. R. (Org.). Telecomunicações na Segurança Pública do Estado da Bahia: Do sino à era digital. Biblioteca Digital COGER, Salvador. Disponível em: https://bibliotecacoger.ssp.ba.gov.br/. Acesso em: 03 maio 2022.
G1. (2019). Monitor da Violência: assassinatos caem em 2019, mas letalidade policial aumenta; nº de presos provisórios volta a crescer. [S.L.], 16 dez. Disponível em: https://g1.globo.com/retrospectiva/2019/noticia/2019/12/16/monitor-da-violencia-assassinatos-caem-em-2019-mas-letalidade-policial-aumenta-no-de-presos-provisorios-volta-a-crescer.ghtml. Acesso em: 12 maio 2021.
IBGE. (2018). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua Anual - PNAD: Microdados 2018. Rio de janeiro: IBGE. Disponível em: ftp://ftp.ibge.gov.br/ Trabalho_e_Rendimento/Pesquisa_Nacional_por_Amostra_de_Domicilios_continua/Anual/Microdados/Dados/. Acesso em: 09 set. 2021.
IPEA. (2023). Atlas da Violência. Disponível em: //www.ipea.gov.br/atlasviolencia/dados-series/328. Acesso em: 01 ago. 2023.
JOÃO, D. O.; LUNARDO, G. M.; CRISTIANO, S. M. A. (2016). Políticas de Segurança Pública e direitos humanos em Santa Catarina. In: SPANHOL, J. F. (Org.). Tecnologia e Informação na Segurança Pública e Direitos Humanos. v. 2. São Paulo: Editora Edgar Blucher .
KARAM, M. L (, jan. 2007). Monitoramento eletrônico: a sociedade do controle. Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, São Paulo, ano 14, n. 170, p. 4-5.
LOPES, E. S. (2009). Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contraponto.
MARCINEIRO, N. P.; GIOVANNI, C. (2005). Polícia Comunitária: Evoluindo para a polícia do século XXI. Florianópolis: Insular.
NEGRI, S. M. C. A.; OLIVEIRA, S. R.; COSTA, R. S. (2020). O uso da tecnologia de reconhecimento facial baseadas em inteligência artificial e à proteção de dados. Revista de Direito Público, Brasília, v. 17, n. 93, p. 82-103, mai/jun.
NOBLE, S. (2018). Algorithms of oppression: How search engines reinforce. YouTube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=oqelqdDIDSs. Acesso em: 03 fev. 2022.
NORRIS, C.; ARMSTRONG, G. (1999). The Maximun Surveillence Society. The Rise of CCTV. Oxford: Berg.
OBSERVATÓRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. (2020). Site sobre segurança pública. Marília, SP. Disponível em: https://www.observatoriodeseguranca.org/a-seguranca-publica-no-brasil/#tab-polticasdeseguranapblica. Acesso em: 10 mar. 2022.
OLIVEIRA. S. R. Sorria você está sendo filmado. Repensando Direitos na Era do Reconhecimento Facial. Revista dos Tribunais. São Paulo. 2021.
PALMA, A.; PACHECO, C. (2020). Entenda como funciona o reconhecimento facial que ajudou a prender mais de 100 na BA. Correio 24 horas, Salvador, 05 jan. Disponível em: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/entenda-como-funciona-o-reconhecimento-facial-que-ajudou-a-prender-mais-de-100-na-ba/. Acesso em: 24 ago. 2020.
RODOTÀ, S. (2008). A vida na sociedade da vigilância: a privacidade hoje. Rio de Janeiro: Renovar.
RODOTÀ, S. (2004). Transformações do Corpo. Revista Trimestral de Direito Civil, v. 19, n. 5, p. 91-115.
RUBACK, L.; AVILA, S.; CANTERO, L. (2021). Vieses no Aprendizado de Máquina e suas Implicações Sociais: Um Estudo de Caso no Reconhecimento Facial. Biblioteca Digital da Sociedade Brasileira de Computação, Porto Alegre. Disponível em: https://sol.sbc.org.br/index.php/wics/article/view/15967/15808. Acesso em: 04 nov. 2021.
SANTOS, A. S.; LIMA, E. G.; SOUZA, W. B. (2020). Tecnologia da Informação na Segurança Pública: a necessidade de criação de uma base nacional de dados de registro de ocorrência e atendimentos de emergência. 24 p. Trabalho de Conclusão de Curso – Polícia Militar do Estado de Rondônia, Centro de Aperfeiçoamento de Oficiais, Porto Velho, 2020. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/4606/1/Tecnologia%20da%20Informa%C3%A7%C3%A3o%20na%20Seguran%C3%A7a%20P%C3%BAblica_A%20necessidade%20de%20cria%C3%A7%C3%A3o%20de%20uma%20Base%20Nacional%20de%20Dados%20de%20Registro%20de%20Ocorr%C3%AAncia%20e%20Atendimento%20de%20Emerg%C3%AAncia.pdf . Acesso em: 04 maio 2022.
SILVA JUNIOR, J. J. (2020). Redes neurais profundas para reconhecimento facial no contexto de segurança pública. 85 f. Dissertação (Mestrado em Ciência da Computação) – Universidade Federal de Goiás, Goiânia, 2020.
SILVA, J. A. (2008). Curso de Direito Constitucional Positivo. 30. ed. São Paulo: Malheiros.
SILVA, P. G. F. da. (2020). Sorria você está sendo reconhecido: o reconhecimento facial como violador de direito humanos? ITS Rio, Rio de Janeiro, 26 ago. Disponível em: https://feed.itsrio.org/sorria-voc%C3%AA-est%C3%A1-sendo-reconhecido-o-reconhecimento-facial-como-violador-de-direitos-humanos-4113914441d3. Acesso em: 02 fev. 2022.
SILVA, S. P. (2020). Democracia, inteligência artificial e desafios regulatórios: Direitos, dilemas e poder nas sociedades datificadas. E-legis, Brasília, DF, n. 33, p. 226-248, set./dez. ISSN: 2175.0688.
SILVA, T. (2020). Racismo Algorítmico em Plataformas Digitais: microagressões e discriminação em código. In: SILVA, T. (Org.). Comunidades, Algoritmos e Ativismo Digitais: olhares afrodiaspóricos. São Paulo: Literarua.
SOLOVE, D. J. (2011a). Nothing to Hide: The false Tradeoff between Privacy and Security. New Haven: Yale University Press.
SOLOVE. (2011b). Why Privacy Matters Even if you have ‘Nothing to Hide’. The Chronicle of higher education.
VARGAS, E. N. P.; RIBEIRO, M. M. (2023). A Sociedade do Controle Digital e a Segurança Pública Brasileira. Revista Direito Unifacs: Debate Virtual, n. 277, jul.
VARGAS, E. N. P.; RIBEIRO, M. M. (2020). Desafios da Administração Pública no controle e proteção dos dados sensíveis: o sistema Datavalid. In: JESUS, D. M. et al. (Org.). Ciências Sociais aplicadas III: Diálogos Contemporâneos. Salvador: Mente Aberta. p. 327-339.
VIDAL, E. L. (2014). Monitoramento Eletrônico: Aspectos Teóricos e Práticos. 106 f. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2014. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/bitstream/ri/17989/1/Disserta%c3%a7%c3%a3o%20final%20-%20Eduarda%20de%20Lima%20Vidal.pdf. Acesso em: 03 abr. 2021.
WERTHEIN, J. (2000). A Sociedade da Informação e seus desafios. Ci. Inf., Brasília, v. 29, n. 2, p. 71-77, maio/ago.