A criminalização das drogas no Brasil

reflexões sobre seletividade penal e divisão do trabalho

Autores

  • Ana Luisa Leão de Aquino Barreto Uerj

DOI:

https://doi.org/10.59901/2318-373X/v24n5

Palavras-chave:

Tráfico de drogas, Divisão do trabalho, Discurso parlamentar

Resumo

A transição para a democracia, embora tenha sido um momento de mudanças intensas na sociedade brasileira, foi marcada pelo endurecimento das políticas de controle no campo da “guerra às drogas”. Importa destacar que tal intensificação se deu tanto na esfera da criminalização secundária (com mais prisões, condenações, mortes etc.), como também na criminalização primária, com o agravamento das penas e a definição do tráfico de drogas como crime hediondo já na Constituição Federal dita “cidadã”, por exemplo. Neste trabalho, o material empírico que constitui ponto de partida da análise (dois processos legislativos que resultaram em leis que tratam da política criminal de drogas: Lei nº 11.343/2006 e Lei nº 13.840/2019) permite densificar a compreensão sobre os processos de seletividade sociorracial que orientam a política criminal de drogas no país. Para isso destrincha-se a construção do tipo penal de tráfico de drogas a partir da noção de exploração do trabalho no capitalismo, problematiza-se a categoria “crime organizado” e analisa-se como se constroem as noções de “usuários” e “traficantes” no discurso parlamentar.

Biografia do Autor

  • Ana Luisa Leão de Aquino Barreto, Uerj

    Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), professora de Direito da Unifeso.

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Publicado

2025-03-19