Sobre LGBTI+, políticas públicas e violências

entre apagamentos e a luta pelo aparecimento

Autores

  • Marcelo Tavares Natividade UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.59901/2318-373X/v23n1a2

Palavras-chave:

LGBTI+, Direitos sexuais, Políticas públicas, Direitos humanos

Resumo

O presente texto analisa as ações do Estado brasileiro voltadas para a população LGBTI+ nos dois últimos mandatos presidenciais, Bolsonaro (2019-2022) e Lula (2023-atual) enfatizando suas distintas estratégias, agendas, discursos e mensagens. Por meio de material documental, problematiza como apagamentos e silenciamentos sobre minorias diversas fragilizam a política pública brasileira. E identifica as ações embrionárias para a reconstrução de uma política de direitos humanos em que se estreitam as relações entre movimentos, sociedade e poder público, em um reaparecimento de uma agenda de proteção social de minorias, incluindo as LGBTI+. O artigo está baseado em conferências ministradas pelo autor e agrega informações obtidas entre 2018 e 2024, em núcleos de pesquisa distintos.

Palavras-chave: LGBTI+, direitos sexuais, políticas públicas, direitos humanos.

Biografia do Autor

  • Marcelo Tavares Natividade, UFRJ

    Doutor em Antropologia Social, Núcleo de Estudos de Políticas Públicas em Direitos Humanos (NEPP-DH/UFRJ)

Referências

ADORNO, Sérgio. (2008). Direitos Humanos. OLIVEN, Ruben G., RIDENTI, Marcelo, BRANDÂO, Gildo M. (Org.). In: A Constituição de 1988 na vida brasileira. ANPOCS/HUCITEC.

AGÊNCIA BRASIL. (2023). Governo lança programa de distribuição gratuita de absorventes pelo SUS. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2023-03/governo-lanca-programa-de-distribuicao-gratuita-de-absorvente-pelo-sus. Acesso em: 23.10.24.

ALAGOAS. (2021). Lei nº 8.478, de 26 de julho de 2021. Institui e Define Diretrizes para a Política Pública Liberdade para Menstruar, No Âmbito do Estado de Alagoas. Diário Oficial do Estado de Alagoas, Maceió, 27 jul. 2021. Seção I. Disponível em: https://sapl.al.al.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/2070/lei_no_8.478_de_26_de_julho_de_2021.pdf. Acesso em: 22 out. 2024.

AMAPÁ. (2022). Lei nº 2.742, de 2 de julho de 2022. Dispõe sobre a Política Estadual de Promoção à Dignidade Menstrual e dá outras providências.. Diário Oficial do Estado do Amapá, Macapá, 2 jul. 2022. Seção I. Disponível em: https://sigdoc.ap.gov.br/public/arquivo/80098114-4ce7-4ad8-b573-548b6fb2dec4. Acesso em: 22 out. 2024.

AMAZONAS. (2021). Lei nº 5.550, de 28 de julho de 2021. Institui e define diretrizes para a Política Pública “Da Dignidade Menstrual” de Conscientização sobre a Menstruação e a Universalização do Acesso ao Protetor Menstrual Higiênico, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado do Amazonas, Manaus, 29 jul. 2021. Seção I. Disponível em: https://sapl.al.am.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/11422/5550.pdf. Acesso em: 22 out. 2024.

AZEVEDO, Tatiana. (2023). Novo documento de identidade volta a ter campo de sexo e distinção de nome social. Curitiba: Gazeta do Povo. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/novo-documento-de-identidade-volta-a-ter-campo-de-sexo-e-distincao-de-nome-social/

BAHIA. (2021). Lei nº 14.365, de 28 de outubro de 2021. Autoriza a inclusão, na Política Estadual da Saúde da Mulher, de capítulo voltado para a conscientização e combate à Pobreza Menstrual da Mulher e da Adolescente no Estado da Bahia. Diário Oficial do Estado da Bahia, Salvador, 29 out. 2021. Seção I.

BIRMAN, Patrícia. (2013). Vulnerabilidades e inacabamento: a defesa dos direitos LGBT. Prefácio. In: Natividade, Marcelo. Margens da política. Rio de Janeiro: Garamond.

BRASIL. (2007). Decreto nº 6.261, de 20 de novembro de 2007. Dispõe sobre a gestão integrada para o desenvolvimento da Agenda Social Quilombola no âmbito do Programa Brasil Quilombola, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República. Disponivel em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/D6261.htm. Acesso em: 29 out 2024.

BRASIL. (2021). Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual; e altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para determinar que as cestas básicas entregues no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) deverão conter como item essencial o absorvente higiênico feminino. Brasília: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14214.htm. Acesso em: 23 out. 2024.

BRASIL. (2023). Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 jan. 2023. Seção 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/Mpv/mpv1154.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL. (2019). Medida Provisória n. 870, de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Diário Oficial da União 1 de jan. 2019. Brasília, DF., Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/135064. Acesso em: 31 de outubro de 2024.

BUTLER, Judith. (2018). Corpos em aliança e a política das ruas: notas para uma teoria performativa de assembleia. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

CEARÁ. (2021). Lei nº 17.574, de 27 de julho de 2021. Institui a política de atenção à higiene íntima de estudantes da rede pública estadual de ensino e autoriza o Poder Executivo a adquirir e a distribuir absorventes higiênicos, buscando garantir-lhes condições básicas para a adequada higiene íntima e o pleno acesso à educação, reduzindo as desigualidades sociais, minimizando os riscos de doenças e atenuando a infrequência e o abandono escolar. Diário Oficial do Estado do Ceará, Fortaleza, 27 jul. 2021. Seção I. Disponível em: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2021/17574.htm. Acesso em: 22 out. 2024.

CÉSAR, CAIO. (2024). Governo Lula anuncia medida que facilita acesso a tratamento para pacientes do RS com HIV e hepatite. Carta Capital, 10 mai 2024. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/saude/governo-lula-anuncia-medida-que-facilita-acesso-a-tratamento-para-pacientes-do-rs-com-hiv-e-hepatite/

DAUER, Letícia. (2024). Mulheres e homens trans vão escolher ala de penitenciária para cumprir pena; travesti denuncia violência em presídio masculino. São Paulo: G1 São Paulo, 19 abr. 2024. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2024/04/19/mulheres-e-homens-trans-vao-escolher-ala-de-penitenciaria-para-cumprir-pena-travesti-denuncia-violencia-em-presidio-masculino.ghtml

ESPÍRITO SANTO. (2021). Decreto nº 4.991, de 19 de outubro de 2021.Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos - PFHAH nas escolas públicas de ensino fundamental e médio da rede pública estadual do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, Vitória, 20 out. 2021. Seção I.

EXTRA. (2021). Prefeitura do Rio lança programa de combate à pobreza menstrual com distribuição de absorventes nas escolas. Rio de Janeiro: Extra, 13 out. 2021. Disponível em: https://extra.globo.com/noticias/rio/prefeitura-do-rio-lanca-programa-de-combate-pobreza-menstrual-com-distribuicao-de-absorventes-nas-escolas-rv1-1-25234435.html

G1. (2021). Ministro da Educação defende que universidade seja 'para poucos'. G1, 10 ago 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/educacao/noticia/2021/08/10/ministro-da-educacao-defende-que-universidade-seja-para-poucos.ghtml

GOMES, P.H. (2020). Brasil tem de deixar de ser 'país de maricas' e enfrentar pandemia 'de peito aberto', diz Bolsonaro. Brasília, 2020. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/11/10/bolsonaro-diz-que-brasil-tem-de-deixar-de-ser-pais-de-maricas-e-enfrentar-pandemia-de-peito-aberto.ghtml.

GREEN, James. (1999). Além do Carnaval. A homossexualidade masculina no Brasil do século XX. São Paulo: UNESP.

JOVEM PAN. (2016). Defensor da Ditadura, Jair Bolsonaro reforça frase polêmica: "o erro foi torturar e não matar". São Paulo: Jovem Pan, 08 jul 2016. Disponível em: https://jovempan.com.br/programas/panico/defensor-da-ditadura-jair-bolsonaro-reforca-frase-polemica-o-erro-foi-torturar-e-nao-matar.html

MAIOR, Paulo Souto e QUINALHA, Renan. (2023). Apresentação. Novas fronteiras das histórias LGBTI+ no Brasil. São Paulo: Editora Elefante.

MARANHÃO. (2021). Lei nº 11.527, de 20 de agosto de 2021. Inclui dispositivos à Lei nº 10.467, de 7 de junho de 2016, que dispõe sobre os produtos que compõem a cesta básica no âmbito do Estado. Diário Oficial do Estado do Maranhão, São Luís, 20 ago. 2021. Seção I.

MATO GROSSO DO SUL. (2022). Lei nº 6.019, de 26 de dezembro de 2022. Inclui o tema “Menstruação Sem Tabu” a ser desenvolvido como conteúdo transversal nas escolas da Rede Estadual do Estado de Mato Grosso do Sul.. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, Campo Grande, 27 dez. 2022. Seção I. Disponível em: http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/448b683bce4ca84704256c0b00651e9d/dbfd73a666799595042589250047ea93. Acesso em: 22 out. 2024.

MATO GROSSO. (2021). Lei nº 11.615, de 13 de dezembro de 2021. Dispõe sobre o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas estaduais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, Cuiabá, 14 dez. 2021. Seção I. Disponível em: https://legislacao.mt.gov.br/mt/lei-ordinaria-n-11615-2021-mato-grosso-autores-deputado-silvio-favero-e-deputada-janaina-riva. Acesso em: 22 out. 2024.

MAZUI, Guilherme. (2023). Lula sanciona lei que torna nacional o feriado da Consciência Negra, em 20 de novembro. Brasília, G1, 21 dez. 2023. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/12/21/lula-sanciona-lei-que-torna-nacional-o-feriado-da-consciencia-negra-em-20-de-novembro.ghtml

METROPOLES. (2019). Bolsonaro: “Brasil não pode ser país do turismo gay. Temos famílias”. 2019. Disponível em: https://www.metropoles.com/brasil/politica-brasil/bolsonaro-brasil-nao-pode-ser-pais-do-turismo-gay-temos-familias

MINAS GERAIS. (2021). Lei nº 23.904, de 3 de setembro de 2021. Dispõe sobre a garantia de acesso das mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos no Estado. Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, 4 set. 2021. Seção I. Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23904/2021/. Acesso em: 22 out. 2024.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. (2023). Portaria GM/MS nº 1.663, de 23 de outubro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/portarias/portaria-gm-ms-no-1-663-de-23-de-outubro-de-2023.

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. (2023). Portaria nº 755, de 5 de dezembro de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/portarias/portaria-no-755-de-5-de-dezembro-de-2023.

NATIVIDADE, Marcelo e DIAS, Tainah Biela.(2022). Pastorais sexuais e gestão da vida íntima. Casamento, afetividade e violência em igrejas inclusivas. Cadernos Pagu. N. 66. Campinas: Unicamp.

NATIVIDADE, Marcelo. (2023). Conferência Panorama da Política Pública LGBTI+. Canal de Youtube Diversiliga UFRJ.

NATIVIDADE, Marcelo. (2023a). Uma antipolítica pública. Bolsonarismo e ataques aos direitos sexuais Poder religioso. Rio de Janeiro: Iser, 28 de junho de 2023.

NATIVIDADE, Marcelo. (2023b). Conferência. Exposição Amor e Luta: 30 anos de trajetórias do movimento LGBTI+ no Brasil. Rio de Janeiro: Estação Metrô Largo da carioca: Grupo Arco-íris de Cidadania LGBTI+.

NATIVIDADE, Marcelo. (2021). Refazendo centros e margens: notas de pesquisa para a avaliação da política sexual no Brasil atual. Revista Aval. V.5,n. 19. Fortaleza: MAPP/UFC..

NATIVIDADE, Marcelo. (2013). Margens da política. Rio de Janeiro: Garamond.

NATIVIDADE, Marcelo; GUSSI, Alcides; SOUZA, Bruno de; MONTEIRO, Caiala Mariana Quixadá. (2021). Avaliação da política sexual para população LGBTQIA+. Revista Brasileira de Estudos da Homocultura (REBEH). Dossiê Temático Participação Política LGBTI no Brasil: passado, presente e projetos de futuro. UFMT. v. 14, n.14, p. 364-392, 2021.

PARÁ. (2023). Lei nº 10.047, de 6 de setembro de 2023. Diário Oficial do Estado do Pará, Belém,11 set. 2023. Seção I. Disponível em: https://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/alerta-legislativo/LO10047.pdf. Acesso em: 22 out. 2024.

PARAÍBA. (2021). Lei nº 12.048, de 14 de setembro de 2021. Institui e define diretrizes para o "Programa Estadual Dignidade Menstrual no estado da Paraíba". Diário Oficial do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 set. 2021. Seção I.

PARANÁ. (2021). Lei nº 20.717, de 13 de dezembro de 2021. Dispõe sobre a promoção da dignidade menstrual no âmbito do Estado do Paraná, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, 14 dez. 2021. Seção I. [REVOGADA pela Lei 21926 de 11/04/2024, para fins da elaboração do Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei Estadual n. 21.926)].

PERNAMBUCO. (2023). Lei nº 18.258, de 17 de julho de 2023. Cria o Programa de Distribuição Gratuita de Absorventes Higiênicos, no âmbito do Estado de Pernambuco, nas situações que indica. Diário Oficial do Estado de Pernambuco, Recife, 18 jul. 2023. Seção I. Disponível em: https://legis.alepe.pe.gov.br/texto.aspx?id=73557. Acesso em: 22 out. 2024.

PIAUÍ. (2021). Lei nº 7.646, de 09 de dezembro de 2021. Institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no estado do Piauí. Diário Oficial do Estado do Piauí, Teresina, 09 dez. 2021. Seção I. Disponível em https://sapl.al.pi.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/5041/lei_no_7.646_-_sancao_-_institui_a_politica_de_atencao_itnegral_a_saude_da_mulher_-_paism_....pdf. Acesso em: 23 out. 2024.

RIO DE JANEIRO. (2021). Lei nº 9404, de 16 de setembro de 2021. Dispõe sobre a disponibilização gratuita de absorventes higiênicos femininos nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 17 set. 2021. Seção I.

RIO GRANDE DO NORTE. (2021). Decreto nº 31.100, de 22 de novembro de 2021. Institui o Programa Dignidade Menstrual no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, consistente na promoção do acesso a produtos e condições de higiene adequados às meninas, mulheres e homens trans, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, Natal, 23 nov. 2021. Seção I. Disponível em https://webdisk.diariooficial.rn.gov.br/Jornal/12021-11-23.pdf. Acesso em: 23 out. 2024.

RONDÔNIA. (2021). Lei nº 5.155, de 16 de novembro de 2021. Institui o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Escolas públicas que ofertam Ensino Fundamental e Ensino Médio no Estado de Rondônia.. Diário Oficial do Estado de Rondônia, Porto Velho, 17 nov. 2021. Seção I. Disponível em https://sapl.al.ro.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/10131/lei_5.155.pdf. Acesso em 23 out 2024.

RORAIMA. (2021). Lei nº 1.506, de 23 de setembro de 2021. Institui a política pública da “Dignidade Menstrual”. Diário Oficial do Estado de Roraima, Boa Vista, 24 set. 2021. Seção I.

SANTA CATARINA. (2021). Lei nº 18.308, de 27 de dezembro de 2021. Institui o programa de distribuição gratuita de absorventes higiênicos para as estudantes de baixa renda em ciclo menstrual matriculadas na rede pública estadual de ensino. Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, Florianópolis, 28 dez. 2021. Seção I. Disponível em: https://leis.alesc.sc.gov.br/html/2021/18308_2021_lei.html. Acesso em 23 out 2024.

SÃO PAULO. (2022). Lei nº 17.525, de 23 de março de 2022. Institui o Programa Dignidade Íntima, no âmbito da Secretaria da Educação e do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado de São Paulo, São Paulo, 24 mar. 2022. Disponível em: https://www.al.sp.gov.br/norma/202704. Acesso em 23 out 2024.

SIMON, Allan. (2020). Weintraub: Odeio o termo "povos indígenas"; Quer, quer. Não quer, sai de ré. São Paulo: UOL, 22 mai 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/05/22/weintraub-odeio-o-termo-povos-indigenas-quer-quer-nao-quer-sai-de-re.htm

TIBURI, Márcia. (2021). Complexo de vira-latas: análise da humilhação brasileira. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.

TOCANTINS. (2022). Lei nº 3.893, de 29 de março de 2022. Institui e define diretrizes para a política pública “Menstruação sem tabu” de conscientização sobre a menstruação e a universalização do acesso a absorventes higiênicos, e dá providências correlatas. Diário Oficial do Estado do Tocantins, Palmas, 13 abr. 2022. Seção I. Disponível em: https://al.to.leg.br/arquivo/58755. Acesso em 23 out 2024.

VEJA. (2020). Damares deve lançar campanha de abstinência sexual em fevereiro. 2020. Disponível em: https://veja.abril.com.br/brasil/damares-deve-lancar-campanha-de-abstinencia-sexual-em-fevereiro

Downloads

Publicado

2024-12-06